O Ministério Público pode conceder remissão cumulativamente com medida socioeducativa não privativa de liberdade, como forma de exclusão do processo. Não concordando a autoridade judicial com os termos da remissão remeterá ao Procurador-Geral de Justiça. Vencidos os Des. Portanova e Stangler Pereira.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70006274559, em 08 de agosto de 2003. 4º Grupo Cível. Publ. DJE nº 2723, de 30.10.2003.
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